TítuloFormação da Convicção e Inversão do Ônus da Prova Segundo as Peculiaridades do Caso Concreto
Autor(es)Marinoni, Luiz Guilherme
Data de publicação28-03-2006
ResumoAnalisa o uso da regra do ônus da prova, contida no artigo 333 do CPC. Explica que esta regra tem a função de iluminar o juiz que chega ao final do procedimento sem se convencer sobre como os fatos se passaram, livrando-o assim do estado de dúvida. Afirma que a regra do ônus da prova, ao considerar a convicção diante do caso concreto, passa a ser responsável pela formação da convicção, que pode ser de certeza ou de verossimilhança, e que portanto esta regra é necessária não apenas para a decisão em caso de dúvida, mas também para a formação do convencimento.
AssuntosÔnus da prova
Inversão do ônus da prova
Princípio da íntima convicção
Direito material
Juízo de verossimilhança
FonteRevista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 10, jan. 2006.
TipoOutros
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/2201
Arquivo TamanhoFormato 
Formação_da_Convicção_e_Inversão.pdf99.5 kBPDFVisualizar
Aparece nas coleções: