TítuloO direito alternativo e a rejeição da denúncia nos crimes de bagatela
Autor(es)Souza, Luiz Roberto Salles
Data de publicação12-1993
ResumoAutos da área criminal classificado no concurso 'Melhor arrazoado forense', série 92/93. O Ministério Público do Estado de São Paulo recorre da decisão judicial que rejeitou denúncia de dano físico. Considera que houve crime contra a integridade corporal do ser humano e que o mencionado princípio da insignificância e de bagatela não podem justificar a rejeição da denúncia.
NotasTrata-se de jurisprudência.
AssuntosLesão corporal, recurso, Brasil
Vítima, direitos e deveres, Brasil
Princípio da insignificância, Brasil
Denúncia, decisão judicial, Brasil
Extinção da punibilidade, Brasil
FonteSOUZA, Luiz Roberto Salles. O direito alternativo e a rejeição da denúncia nos crimes de bagatela. Justitia, São Paulo, v. 55, n. 164, p. 25-28, out./dez. 1993. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/23375>. Acesso em: 09 jun. 2009.
TipoArtigo
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