TítuloExigência pecuniária de natureza não-tributária
Autor(es)Velloso, Renato Belo Vianna
Data de publicação04-2009
ResumoExamina as exigências pecuniárias de natureza não-tributárias, atentando para a classificação das receitas púlicas e destaca como o tema é abordado na jurisprudência, tendo o Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionado pela legitimidade do Poder Público estabelecer exigência pecuniária compulsória de natureza não tributária quando apreciou a cobrança do salário-educação. Conclui, portanto, que é possível ao Poder público instituir exigência pecuniária de natureza não-tributária, a qual deverá ser fixada por lei e deve prover ao alcance dos objetivos estatais fixados na Constituição.
AssuntosIsenção tributária, Brasil
Receita pública, Brasil
Salário-educação, Brasil
Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF), jurisprudência
FonteVELLOSO, Renato Belo Vianna. Exigência pecuniária de natureza não-tributária. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Brasília, v. 21, n. 4, p. 64-66, abr. 2009. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/23776>. Acesso em: 18 ago. 2009.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/23776
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