Título: | O novo paradigma para os órgãos de controle interno : da auditoria de conformidade (campo da legalidade) para a auditoria operacional de natureza eminentemente preventiva (campo da legitimidade) |
Autor(es): | Neves, Marcelo |
Data de publicação: | 07-2007 |
Resumo: | Conclui que o órgão de controle interno deve se caracterizar por ter uma atividade independente, objetiva e de consultoria, destinada a agregar valor e a melhorar a qualidade das operações da organização. Esse órgão assiste a organização na consecução dos seus objetivos e metas por meio de uma abordagem sistemática e disciplinada, da avaliação de resultados e melhoria dos controles internos e do processo de governança. |
Assuntos: | Controle interno, normas, Brasil Administração pública, fiscalização, Brasil Controle externo, Brasil Fiscalização financeira e orçamentária, Brasil |
Fonte: | NEVES, Marcelo. O novo paradigma para os órgãos de controle interno: da auditoria de conformidade (campo da legalidade) para a auditoria operacional de natureza eminentemente preventiva (campo da legitimidade). Fórum de Contratação e Gestão Pública, Belo Horizonte, v. 6, n. 67, jul. 2007. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30705>. Acesso em: 23 nov. 2011. |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30705 |
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