TítuloQuando começa o cumprimento de sentença? (Art. 475-J CPC)
Autor(es)Rostagno, Alessandro
Data de publicação04-2008
ResumoTrata da natureza jurídica do cumprimento de sentença, avaliando as conseqüências trazidas pela nova sistemática processual de execução das sentenças cíveis com base na Lei nº 11.232 de 2006, apontando as posições doutrinárias que conduzem ao entendimento de que as eficácias jurídicas de executividade lato sensu e mandamentalidade são derivadas da condenação como categoria de sentença proferida no processo civil brasileiro.
AssuntosSentença mandamental, Brasil
Coisa julgada (processo civil), Brasil
Prazo (processo civil), Brasil
FonteROSTAGNO, Alessandro. Quando começa o cumprimento de sentença? (Art. 475-J CPC). Revista brasileira de direito processual, Belo Horizonte, v. 16, n. 62, abr. 2008. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/31485>. Acesso em: 4 maio 2010.
TipoArtigo
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