TítuloDa incidência da CPMF e a restrição de negociabilidade e transmissibilidade do cheque
Autor(es)Martins, Eliane Maria Octaviano
Data de publicação04-2006
ResumoExplica que a partir da vigência da Lei nº 8.021/90, modificada pela Lei n° 9.069/95, somente os cheques de até cem reais podem ser emitidos ao portador, sendo inexigível a identificação do beneficiário. Com a vigência da Lei nº 9.311/96, que instituiu a CPMF, contribuição provisória sobre movimentação financeira, admissível apenas um endosso no cheque. Com a vigência das normativas referenciadas, surgiram estratégias de emissão de cheques incompletos, já que destituídos da identificação do beneficiário.
NotasACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.
AssuntosCheque, legislação, Brasil
Título nominativo, Brasil
Endosso, legislação, Brasil
FonteMARTINS, Eliane Maria Octaviano. Da incidência da CPMF e a restrição de negociabilidade e transmissibilidade do cheque. Revista Jurídica Consulex, v. 10, n. 223, p. 63-65, abr. 2006.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38737
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