TítuloTratamento diferenciado às MEs, EPPs e MEIs no Distrito Federal
Autor(es)Sousa, Mailson Veloso
Data de publicação10-2011
ResumoDiscorre sobre a Lei nº 4.611, 8 de agosto de 2011, que atribui tratamento diferenciado e simplificado às Microempresas (M Es) , Empresas de Pequena Porte (EPPs) e Microempreendedores Individuais (MEIs), no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, que visa garantir maior equidade tributária e diminuição do excesso de burocracia no ato de abertura e fechamento de uma empresa, incentivando, assim, a cooperação entre o privado e o público.
NotasTrata-se de legislação comentada.
AssuntosMicroempresa, Distrito Federal (Brasil)
Pequena empresa, Distrito Federal (Brasil)
Tributação, Brasil
Política fiscal, Brasil
FonteSOUSA, Mailson Veloso. Tratamento diferenciado às MEs, EPPs e MEIs no Distrito Federal. Fórum de Contratação e Gestão Pública, Belo Horizonte, v. 10, n. 118, out. 2011. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/42553>. Acesso em: 18 nov. 2011.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/42553
Arquivo TamanhoFormato 
tratamento_diferenciado_mes_sousa.pdf100.57 kBPDFVisualizar
Aparece nas coleções: