TítuloLei Municipal nº 13.885/04. Limites e parâmetros estabelecidos para a cidade de São Paulo de há muito superados pela realidade atual da metrópole. Termo de ajustamento de conduta entre o consulente e o “Parquet” condicionado à decisão judicial que mostrou não incorrer o consulente em nenhuma conduta que justificasse o TAC. Desnecessidade de cumprimento do TAC após a decisão
Autor(es)Martins, Ives Gandra da Silva
Data de publicação10-2011
ResumoTrata-se de parecer sobre termo de ajuste de conduta que estabeleceu uma série de providências relacionadas à poluição sonora e de recursos hídricos com relação a eventos realizados no Estádio do Morumbi, sede do São Paulo Futebol Clube, analisando o poder de lei municipal para obrigar o clube esportivo a realizar as providências determinadas pelo ajustamento de conduta.
NotasTrata-se de parecer.
AssuntosTermo de ajustamento de conduta, Brasil
Poluição sonora, Brasil
Água residual, Brasil
Princípio da razoabilidade, Brasil
Isonomia constitucional, Brasil
Lei municipal, Brasil
Alvará, Brasil
Parecer
FonteMARTINS, Ives Gandra da Silva. Lei Municipal nº 13.885/04. Limites e parâmetros estabelecidos para a cidade de São Paulo de há muito superados pela realidade atual da metrópole. Termo de ajustamento de conduta entre o consulente e o “Parquet” condicionado à decisão judicial que mostrou não incorrer o consulente em nenhuma conduta que justificasse o TAC. Desnecessidade de cumprimento do TAC após a decisão. Fórum Administrativo, Belo Horizonte, v. 11, n. 128, out. 2011. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/42709>. Acesso em: 25 nov. 2011.
TipoArtigo
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