Título: | Lei Municipal nº 13.885/04. Limites e parâmetros estabelecidos para a cidade de São Paulo de há muito superados pela realidade atual da metrópole. Termo de ajustamento de conduta entre o consulente e o “Parquet” condicionado à decisão judicial que mostrou não incorrer o consulente em nenhuma conduta que justificasse o TAC. Desnecessidade de cumprimento do TAC após a decisão |
Autor(es): | Martins, Ives Gandra da Silva |
Data de publicação: | 10-2011 |
Resumo: | Trata-se de parecer sobre termo de ajuste de conduta que estabeleceu uma série de providências relacionadas à poluição sonora e de recursos hídricos com relação a eventos realizados no Estádio do Morumbi, sede do São Paulo Futebol Clube, analisando o poder de lei municipal para obrigar o clube esportivo a realizar as providências determinadas pelo ajustamento de conduta. |
Notas: | Trata-se de parecer. |
Assuntos: | Termo de ajustamento de conduta, Brasil Poluição sonora, Brasil Água residual, Brasil Princípio da razoabilidade, Brasil Isonomia constitucional, Brasil Lei municipal, Brasil Alvará, Brasil Parecer |
Fonte: | MARTINS, Ives Gandra da Silva. Lei Municipal nº 13.885/04. Limites e parâmetros estabelecidos para a cidade de São Paulo de há muito superados pela realidade atual da metrópole. Termo de ajustamento de conduta entre o consulente e o “Parquet” condicionado à decisão judicial que mostrou não incorrer o consulente em nenhuma conduta que justificasse o TAC. Desnecessidade de cumprimento do TAC após a decisão. Fórum Administrativo, Belo Horizonte, v. 11, n. 128, out. 2011. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/42709>. Acesso em: 25 nov. 2011. |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/42709 |
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