TítuloRoubo circunstanciado (art. 157, I, CP) : desnecessidade de apreensão e perícia na arma de fogo e a decisão do STF (HC nº 96.099) : aplicação do princípio da proibição da proteção insuficiente
Autor(es)Oshiro, Glaucio Ney Shiroma
Data de publicação07-2011
ResumoAnalisa decisão do Supremo Tribunal Federal acerca da desnecessidade de apreensão de arma de fogo e consequente perícia para que seja caracterizado o crime de roubo circunstanciado, previsto no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, quando presentes outros elementos que comprovem a utilização daquele tipo de arma na prática do crime.
NotasTrata-se de jurisprudência comentada.
AssuntosRoubo, Brasil
Arma de fogo, apreensão, Brasil
Perícia (processo penal), Brasil
Prova (direito penal), Brasil
Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF), jurisprudência
FonteOSHIRO, Glaucio Ney Shiroma. Roubo circunstanciado (art. 157, I, CP): desnecessidade de apreensão e perícia na arma de fogo e a decisão do STF (HC nº 96.099): aplicação do princípio da proibição da proteção insuficiente. De Jure: Revista Jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 10, n. 17, p. 167-173, jul./dez. 2011. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/45263>. Acesso em: 15 mar. 2012.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/45263
Arquivo TamanhoFormato 
roubo_circunstanciado_desnecessidade_oshiro.pdf165.72 kBPDFVisualizar
Aparece nas coleções: