TítuloTermo inicial da prescrição nos crimes sexuais contra crianças e adolescentes: o art. 111, V, do CP (Lei 12.650/2012)
Autor(es)Andreato, Danilo
Aras, Vladimir
Data de publicação06-2012
ResumoDescreve que nos delitos contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos no Código Penal ou em legislação especial, o prazo prescricional terá início na data em que a vítima completar 18 anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.
AssuntosPrescrição, Brasil
Crime sexual, Brasil
Criança, Brasil
Adolescente, Brasil
Brasil. [Lei n. 12.650, de 17 de maio de 2012]
FonteANDREATO, Danilo; ARAS, Vladimir. Termo inicial da prescrição nos crimes sexuais contra crianças e adolescentes: o art. 111, V, do CP (Lei 12.650/2012). Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 48, jun. 2012. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/50950>. Acesso em: 25 set. 2012.
TipoArtigo
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