TítuloPortaria n. 102 de 29 de outubro de 1965
Autor(es)Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR)
PRE
Data de criação29-10-1965
Data de publicação05-11-1965
FonteDiário de Justiça, p. 3067, 5 nov. 1965.
ResumoDetermina que sem a exibição do instrumento de mandato, nenhum advogado poderá postular, em nome de outrem, a menos que, no ato, obrigue-se a exibi-lo no prazo de quinze dias.
TipoAto administrativo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/66174
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