TítuloResolução n. 79 de 8 de agosto de 1955
Autor(es)Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR)
PRE
Data de criação08-08-1955
Data de publicação10-08-1955
FonteDiário da Justiça, p. 9759, 10 ago. 1955.
ResumoInforma que as questões de inconstitucionalidade atinentes a cobrança do imposto adicional de renda, para o exercício de 1947, serão solucionadas pelas Turmas.
TipoAto administrativo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/73512
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