TítuloResolução n. 22 de 7 de março de 1949
Autor(es)Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR)
PRE
Data de criação07-03-1949
Data de publicação03-03-1950
FonteDiário da Justiça, p. 1897, 3 mar. 1950.
ResumoResolve que o julgamento adiado por pedido de vista deve prosseguir na Sessão Imediata, mesmo ausente o Relator, caso haja este proferido o voto.
TipoAto administrativo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/73516
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