TítuloDiscricionariedade e sua aplicação nas contratações públicas
Autor(es)Di Pietro, Maria Sylvia Zanella
Data de publicação09-05-2012
ResumoA discricionariedade, desde 1988, passou por longa evolução e é definida como a faculdade que a Lei confere à Administração Pública para decidir entre duas ou mais alternativas, todas elas válidas perante o Direito. A lei é que dá opções para a Administração Pública e ela vai fazer a escolha segundo critérios próprios, que costuma se resumir segundo o binômio oportunidade e conveniência, e que equivale a um mérito do ato administrativo. Não existe nenhum ato, por mais discricionário que ele seja, que escape alguma vinculação à lei. Em decorrência disso podemos afirmar, sem medo, que todos os atos discricionários são passíveis de apreciação pelo Judiciário, impactando na redução da discricionariedade. A respeito deste tema, a palestra discorrerá sobre cinco teorias: desvio de poder; motivos determinantes; constitucionalização dos princípios do direito administrativo; conceitos jurídicos indeterminados; e, por último, princípio da motivação.
NotasDuração: 41 minutos.
EditoraEditora Fórum
Fonte10º Fórum Brasileiro de Contratação e Gestão Pública, 9-11 maio 2012, Brasília.
TipoPalestra
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/75809
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