TítuloResolução n. 108 de 31 de janeiro de 1958
Autor(es)Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR)
PRE
Data de criação31-01-1958
AssuntosMandado de segurança
Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR)
Data de publicação06-02-1958
FonteDiário da Justiça, p. 1935, 6 fev. 1958.
ResumoResolve que julgado procedente o pedido de mandado de segurança de competência originária do TFR, o presidente comunicara o resultado a autoridade coatora que providenciara o cumprimento da decisão comunicada, sem dependência de lavratura de acórdão.
TipoAto administrativo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/75924
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