TítuloA súmula vinculante e o Superior Tribunal de Justiça
Autor(es)Fux, Luiz
Data de publicação2005
ResumoAborda que a técnica da súmula vinculante visa a evitar o ingresso em juízo para discussão de matérias já pacificadas, além de calcar-se em princípios básicos de eqüidade e isonomia, no sentido de que "para causas iguais, soluções iguais". Expõe que as súmulas vinculantes são e serão fruto de longo e amadurecido debate judicial entre os membros do Superior Tribunal de Justiça, atual guardião de toda a legislação infraconstitucional aplicável ao País. Declara que os Tribunais Superiores são vigilantes na preocupação de sumularem aquilo que se repete, que tem vigor nacional, que pode causar desigualdades jurídicas. Conclui que a súmula vinculante, em prol do Superior Tribunal de Justiça, que vela pela legislação referente a todas as atividades das pessoas físicas e jurídicas do País, representará um enorme avanço, ultrapassando as expectativas da modesta reforma do Poder Judiciário, haja vista que os entraves procedimentais não decorrem da estrutura do poder, senão das liturgias rituais.
Notas- Texto de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
AssuntosBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Efeito vinculante
Tribunal superior, súmula
Súmula
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Bancário e do Mercado de Capitais: RDB, São Paulo, v. 8, n. 28, p. 27-30, abr./jun. 2005.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/89869
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