TítuloBusca domiciliar sem mandado judicial em situação de flagrante de crime permanente [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Aguiar, Gisela
Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF)
Data de publicação2016
NotasComentário ao RE 603.616/RO do Supremo Tribunal de Federal.
Ministro relator: Gilmar Mendes.
Notas de conteúdo Ementa: Violação de domicílio. Inocorrência. Busca de autoridades policiais, sem mandado judicial, no período noturno. Hipótese em que a conduta é amparada em fundadas razões que indiquem a ocorrência de flagrante delito. Inteligência do art. 5.º, xi, da cf/1988.
AssuntosViolação de domicílio, jurisprudência
Flagrante, jurisprudência
Mandato judicial,jurisprudência
Crime permanente, jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 105, n. 966, p. 337-359, abr. 2016.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/101071
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