TítuloTributo. PIS e Cofins. Dedução do valor destinado aos acionistas a título de juros sobre o capital próprio. Inadmissibilidade. Importância que, embora não constituam receitas financeiras, não podem ser classificados tributariamente como lucros e dividendos em razão da diferença de regimes aplicáveis. Entendimento submetido ao rito dos recursos repetitivos. [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Campos, Marcelo
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Data de publicação2016
NotasComentário ao REsp 1.200.492/RS do Superior Tribunal de Justiça.
Ministro relator: Napoleão Nunes Maia Filho.
Ministro relator p/ acórdão: Mauro Campbell Marques.
Notas de conteúdo Ementa: Processual Civil. Tributário. Recurso representativo da controvérsia. Art. 543-C do CPC. PIS/Pasep e Cofins. Incidência sobre Juros sobre o Capital Próprio (JCP).
AssuntosPrograma de Integração Social (Brasil) (Pis), base de cálculo, jurisprudência
Contribuição para financiamento da seguridade social (Cofins), base de cálculo, jurisprudência
Juros, natureza jurídica, jurisprudência
Brasil. [Constituição (1988). Art. n. 105, III], jurisprudência
Brasil. [Código de Processo Civil (2015). Art. n. 543-C], jurisprudência
Brasil. [Código Tributário Nacional (1966). Art. n. 110], jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista Tributária e de Finanças Públicas: RTrib, São Paulo, v. 24, n. 128, p. 381-427, maio/jun. 2016.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/102747
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