TítuloBem jurídico e constituição: os limites da liberdade de conformação legislativa e a aplicação (corretiva) da nulidade parcial sem redução de texto (teilnichtigerklärung ohne normtextreduzierung) à Lei dos Juizados Especiais
Autor(es)Streck, Lenio Luiz
Data de publicação07-2007
ResumoA implementação da Constituição não pode gerar inconstitucionalidades. A Constituição não concede liberdade de conformação para a sua regulamentação. Nesse sentido, embora seu forte apelo social, a Lei dos Juizados Especiais Criminais, nas suas duas versões legislativas (Lei 9.099/95 e 10.259/01), incorreu em inconstitucionalidade, ao classificar como “soft crimes” condutas que ferem bens jurídicos de perfil supraindividual. A jurisdição constitucional pode ser um importante mecanismo de correção dos equívocos dos legislador ordinário, principalmente a partir da aplicação da Teilnichtigerklärung ohne Normtextreduzierung.
AssuntosJuizado especial cível
Juizado especial criminal
Pena restritiva de liberdade
Pena restritiva de direitos
Pena alternativa
Contravenção penal
FonteSTRECK, Lenio Luiz. Bem jurídico e constituição: os limites da liberdade de conformação legislativa e a aplicação (corretiva) da nulidade parcial sem redução de texto (teilnichtigerklärung ohne normtextreduzierung) à lei dos juizados especiais. Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos: Divisão Jurídica, Bauru, SP, v. 41, n. 48, jul./dez. 2007. Disponível em: <http://www.ite.edu.br/>. Acesso em: 9 jun. 2008.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/18473
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