TítuloCompetência para o julgamento de prefeitos pela prática de atos de improbidade administrativa
Autor(es)Franco Júnior, Raul de Mello
Data de publicação04-2002
ResumoEstuda o foro privativo para prefeitos municipais nos atos de improbidade administrativa e a competência para seu julgamento, além de abordar a natureza civil das ações de improbidade.
AssuntosPrefeito, julgamento, Brasil
Foro privilegiado, Brasil
Competência, Brasil
Improbidade administrativa, Brasil
Probidade administrativa, Brasil
Brasil. [Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992]
FonteFRANCO JÚNIOR, Raul de Mello. Competência para o julgamento de prefeitos pela prática de atos de improbidade administrativa. Interesse Público, Belo Horizonte, v. 4, n. 14, abr./jun. 2002. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/33861>. Acesso em: 24 maio 2010.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/33861
Arquivo TamanhoFormato 
competencia_para_franco_junior.pdf175.27 kBPDFVisualizar
Aparece nas coleções: