TítuloO Supremo Tribunal Federal julga inconstitucional o cumprimento da pena em regime integralmente fechado nos crimes hediondos e assemelhados (Art. 2°, § 1°, da Lei n° 8.072/90)
Autor(es)Jesus, Damásio de
Data de publicação09-2004
ResumoRelata que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no Hábeas Corpus nº 69.657, havia firmado entendimento no sentido da constitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), que impõe, nos crimes hediondos e assemelhados, o cumprimento da pena em regime integralmente fechado
NotasACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.
AssuntosRegime penitenciário, jurisprudência, Brasil
Crime hediondo, jurisprudência, Brasil
Livramento condicional, Brasil
Decisão judicial, Brasil
Jurisprudência, crítica e interpretação, Brasil
FonteJESUS, Damásio de. O Supremo Tribunal Federal julga inconstitucional o cumprimento da pena em regime integralmente fechado nos crimes hediondos e assemelhados (Art. 2°, § 1°, da Lei n° 8.072/90). Revista Magister de Direito Penal e Processo Penal, Porto Alegre, v. 2, n. 10, p. 72-74, ago./set. 2004.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38922
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