TítuloContinuidade da prestação jurisdicional na Emenda Constitucional 45, de 8 de dezembro de 2004
Autor(es)Slaibi Filho, Nagib
Data de publicação12-2005
ResumoAborda como o art.93 da Constituição, pela redação que lhe foi imposta pela Emendam Constitucional nº 45, dispõe que o serviços jurisdicional não sofrerá interrupções, complementando o dispositivo com a proibição de férias coletivas nos juízos e nos tribunais de segundo grau, e com o dever se funcionamento de juízes em plantão permanente quando não houver feriado forense.
NotasACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.
AssuntosTutela jurisdicional, Brasil
Juiz estadual, Brasil
Função jurisdicional, Brasil
Férias forenses, Brasil
FonteSLAIBI FILHO, Nagib. Continuidade da prestação jurisdicional na Emenda Constitucional 45, de 8 de dezembro de 2004. Revista Nacional de Direito e Jurisprudência, v. 6, n. 72, p. 11-20, dez. 2005.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40116
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