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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorFuentes Osorio, Juan Luis-
dc.date.issued2006-
dc.identifier.citationRevista eletrônica de ciência penal y criminologia, Granada, n. 8, 2006.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/62917-
dc.description.abstractArgumenta que as manifestações do fenômeno da antecipação da proteção penal pode ser organizado por dois critérios: a localização no iter criminis (crimes preparatórios e as tentativas de participação) e o julgamento de risco (crimes de perigo abstrato). Afirma que ambos os critérios estão necessariamente ligados: crimes iter criminis será sempre uma classe de crimes de perigo; as condutas consideradas crimes de perigo, necessariamente, ocupam uma posição dentro do iter criminis.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectTutela antecipada, Espanhapt_BR
dc.subjectTipo penal, Espanhapt_BR
dc.subjectTentativa (direito penal), Espanhapt_BR
dc.subjectPerigo (direito penal), Espanhapt_BR
dc.titleFormas de anticipación de la tutela penalpt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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formas_anticipacion_tutela_osorio.pdf224.3 kBPDFVisualizar
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