TítuloFormas de anticipación de la tutela penal
Autor(es)Fuentes Osorio, Juan Luis
Data de publicação2006
ResumoArgumenta que as manifestações do fenômeno da antecipação da proteção penal pode ser organizado por dois critérios: a localização no iter criminis (crimes preparatórios e as tentativas de participação) e o julgamento de risco (crimes de perigo abstrato). Afirma que ambos os critérios estão necessariamente ligados: crimes iter criminis será sempre uma classe de crimes de perigo; as condutas consideradas crimes de perigo, necessariamente, ocupam uma posição dentro do iter criminis.
AssuntosTutela antecipada, Espanha
Tipo penal, Espanha
Tentativa (direito penal), Espanha
Perigo (direito penal), Espanha
FonteRevista eletrônica de ciência penal y criminologia, Granada, n. 8, 2006.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/62917
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