TítuloA tributação dos serviços prestados por registradores públicos, cartorários e notariais estão sujeitos ao recolhimento do ISSQN por meio de valores fixos, sem levar em consideração a efetiva remuneração percebida na prestação dos serviços (art. 9.º, § 1.º, do Dec.-lei 406/1968)
Autor(es)Tessari, Cláudio
Data de publicação2013
NotasTrata-se de parecer.
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista Tributária e de Finanças Públicas: RTrib, v. 21, n. 109, p. 327-337, mar./abr. 2013.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/79439
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