Título: | IRPJ. Restituição de ofício de pagamento indevido identificado através de fiscalização pelo Fisco, cuja guia de recolhimento não foi referida no pedido de devolução do contribuinte. Admissibilidade. Reconhecimento que é parte indissociável ao procedimento regido pela verdade material e moralidade administrativa. Vedação do indébito, ademais, que afronta à legalidade formal e à proporcionalidade, uma vez que se encontra dentro do período objeto da demanda. [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Paoli, Carolina de Gioia Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Brasil) (CARF) |
Data de publicação: | 2015 |
Notas: | Comentário ao Processo 13007.000299/2001-73 e Ac 2202-002.883 Conselheiro relator: Rafael Pandolfo. |
Assuntos: | Imposto de renda (Pessoa Jurídica), jurisprudência Restituição de tributos, jurisprudência |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista Tributária e de Finanças Públicas: RTrib, São Paulo, v. 23, n. 125, p. 423-441, nov./dez. 2015. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/98375 |
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