TítuloFracionamento de empreendimentos no licenciamento ambiental [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Silva, Lara de Paula
Brasil. Tribunal Regional Federal (1. Região) (TRF)
Data de publicação2015
NotasComentário à Apelação Cível n. 10649 MT 2000.36.00.010649-5 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Desembargador relator: João Batista Moreira.
Notas de conteúdo Ementa: DIREITO AMBIENTAL. Hidrovia Paraguai-Paraná. Porto de Morrinhos, na região de Cáceres/MT. Pretensão de construção para incremento da navegação cinco vezes a capacidade atual. Licenciamento requerido à FEMA/MT e EIA/RIMA isolado. Limiar do Pantanal Matogrossense (‘patrimônio nacional’ e ‘patrimônio natural da humanidade’). Adaptação da hidrovia propriamente dita. Consequência inevitável. Impacto ambiental de caráter regional. Competência do IBAMA para o licenciamento. Apreciação conjunta do pedido de licenciamento das diversas obras. Necessidade. Princípios da prevenção e precaução. Consulta às populações atingidas. Exigência implícita.
AssuntosDireito Ambiental, jurisprudência
Hidrovia, jurisprudência
Licenciamento ambiental, jurisprudência
EditoraMinistério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG)
FonteDe Jure: Revista Jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 14, n. 25, p. 297-320, jul./dez. 2015.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/98824
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