TítuloFidelidade partidária e sistema representativo [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF)
Chamon, Omar
Data de publicação2015
NotasMinistro relator: Luís Roberto Barroso
Comentário ao ADIn 5.081/DF - Plenário - do Supremo Tribunal Federal
Notas de conteúdo AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – Resolução do TSE que aplica a regra da perda do mandato por infidelidade partidária a todos os cargos eletivos, estendendo-a aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário – Inadmissibilidade – Hipótese não prevista no rol taxativo constitucional – Método de votação que enfatiza a figura do candidato diversamente do sistema proporcional – Alteração partidária, ademais, que frustra a vontade do eleitor e vulnera a soberania popular, núcleo essencial do princípio democrático – Inteligência dos arts. 1.º, parágrafo único, 14, caput, e 55 da CF/1988.
AssuntosFidelidade partidária, jurisprudência
mandato eletivo, jurisprudência
Sistema representativo, jurisprudência
EditoraRevistas dos Tribunais
FonteRevista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 104, n. 961, p. 353-411, nov. 2015.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/99070
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