Título: | Anotação ao julgamento da Ação de Inconstitucionalidade por Omissão 22. Distrito Federal [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF) Efing, Antônio Carlos Bauer, Fernanda Mara Gibran |
Data de publicação: | 2015 |
Notas: | Comentário ao ADIn por Omissão 22/DF do Supremo Tribunal Federal Mnistro Relator: Cármen Lúcia |
Notas de conteúdo : | CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE – Omissão legislativa inconstitucional – Inocorrência – Propaganda de bebidas alcoólicas – Lei regulamentadora da matéria que delimita seus efeitos a determinado nível de teor alcoólico nas bebidas, em desacordo com o preceito constitucional – Norma que não deixa de reconhecer a etílica das demais bebidas abaixo da medição definida – Impossibilidade de, em sede jurisdicional, criar-se norma geral e abstrata em substituição ao legislador – Preservação da saúde, ademais, que é tão importante quanto o princípio da separação dos poderes – Inteligência dos arts. 220, § 4.º, da CF/1988; e 1.º, caput e parágrafo único, da Lei 9.294/1996. |
Assuntos: | Propaganda, jurisprudência Bebida alcoólica, jurisprudência |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 104, n. 961, p. 412-459, nov. 2015. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/99071 |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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controle_constitucionalidade_omissao_efing.pdf | 1.09 MB | Visualizar |
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