Título: | TRIBUTO. Incidência de impostos na venda das embarcações novas e usadas. Bitributação. Inocorrência. Empresa que aceita barco usado como parte de pagamento de um novo. Aquisição de receita que se dá nas duas operações, caracterizando fatos impo níveis diversos. Valor do bem novo, ademais, que é composto pelo montante pago em dinheiro somado à importância pecuniária atribuída ao bem usado aceito [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Campos, Marcelo Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
Data de publicação: | 2016 |
Notas: | Comentário ao Recurso Especial 1.403.612 – SC do Superior Tribunal de Justiça. Ministro relator: Mauro Campbell Marques. |
Notas de conteúdo : | Ementa: Processual civil. Tributário. Ausência de violação ao art. 535 do CPC. PIS. Cofins. IRPJ. CSLL. Receita bruta. Venda de embarcações novas e usadas. Objeto social. Súmula 7 do STJ. Conceito de “veículo automotor”. Art. 5.º da Lei 9.716/1998. |
Assuntos: | Tributo, jurisprudência Bitributação, jurisprudência |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista Tributária e de Finanças Públicas: RTrib, São Paulo, v. 24, n. 126, p. 425-434, jan./fev. 2016. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/99757 |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|
tributo_incidencia_impostos_campos.pdf | 1 MB | Visualizar |
Aparece nas coleções: