Pedido: Possibilidade de se indenizar por abandono afetivo menor que foi “desprezada” ao longo da vida pelo pai. Se excepcionalmente pode-se falar nessa indenização ou se o sistema não a admite. Temos precedentes no STJ dos dois lados!
Que cabe indenização: REsp 1.159.242/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/04/2012, DJe 10/05/2012
Em sentido contrário, de que não cabe: REsp 1579021/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 19/10/2017, DJe 29/11/2017; AgInt no AREsp 1286242/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 08/10/2019, DJe 15/10/2019