Demonstra que os juros compensatórios, mesmo nas desapropriações, apenas remuneram o capital, tal como ocorre no Direito Civil. Para alcançar esse objetivo, partiu-se do conceito originário do instituto, procedendo-se, em seguida, à demonstração da íntima relação existente entre as teorias aplicáveis à responsabilidade civil, de um modo geral, e o dever do Estado de recompor integralmente os prejuízos causados ao expropriado.