Analisa alguns traços acerca da estreita relação existente entre Constituição e processo, estabelecendo uma análise comparativa entre a moderna processualística com antigas ideologias. Trata também do controle da constitucionalidade das normas como ponto importante para o equilíbrio entre os órgãos que exercem o poder, e dos princípios da legalidade, moralidade e razoabilidade ligados às premissas metodológicas da atual dogmática, bem como ao instituto da coisa julgada.