Aborda a incidência e a aplicabilidade da cláusula do equilíbrio econômico-financeiro nos contratos da Administração Pública, feita a partir do estudo da Constituição, da legislação e da doutrina pertinente. A aludida cláusula encontra expressa previsão constitucional, estando o agente público obrigado a, na hipótese de verificar um desequilíbrio econômico no contrato administrativo, proceder à sua recomposição pelos diversos institutos previstos em lei. A necessidade de reequilíbrio é mandamental tanto em prol da parte contratada quanto em favor da Administração Pública. A solução administrativa desses tipos de conflitos é salutar para garantir a estabilidade nas relações jurídicas com a Administração Pública, evitando-se assim o acionamento desnecessário do Poder Jurisdicional.