TítuloA cláusula do equilíbrio econômico-financeiro nos contratos da administração pública
Autor(es)Wanderley, Dimitri Vasconcelos
Data de publicação2010
ResumoAborda a incidência e a aplicabilidade da cláusula do equilíbrio econômico-financeiro nos contratos da Administração Pública, feita a partir do estudo da Constituição, da legislação e da doutrina pertinente. A aludida cláusula encontra expressa previsão constitucional, estando o agente público obrigado a, na hipótese de verificar um desequilíbrio econômico no contrato administrativo, proceder à sua recomposição pelos diversos institutos previstos em lei. A necessidade de reequilíbrio é mandamental tanto em prol da parte contratada quanto em favor da Administração Pública. A solução administrativa desses tipos de conflitos é salutar para garantir a estabilidade nas relações jurídicas com a Administração Pública, evitando-se assim o acionamento desnecessário do Poder Jurisdicional.
NotasProjeto de monografia apresentado ao Centro Universitário de Brasília (UniCEUB/ICPD) como requisito de conclusão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Administrativo Contemporâneo.
AssuntosAdministração pública, Brasil
Equilíbrio econômico, Brasil
FonteWANDERLEY, Dimitri Vasconcelos. A Cláusula do equilíbrio econômico-financeiro nos contratos da administração pública. 2010. 54 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Direito Administrativo Contemporâneo) - Centro Universitário de Brasília, Brasília, DF, 2010. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/37316>. Acesso em: 10 maio 2011.
TipoTCC/Especialização
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/37316