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Andrighi, Fátima Nancy (1994)
Trata sobre novos instrumentos de acesso a justiça. Afirma que o acesso e a efetividade da justiça se tornaram princípios processuais constitucionais e que foram concretizados, por exemplo, na ampliação da legitimidade para a propositura de ações coletivas e na criação de Juizados especiais e de pequenas causas. Destaca que a reforma processual também obedeceu a estes princípios constitucionais e que a adoção tanto do procedimento monitório quanto da antecipação da tutela constituem avanço no sentido da maior efetividade do processo. Observa ainda que o Código de Defesa do Consumior incentiva e autoriza a criação de formas alternativas de solução de conflitos como a da criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas. Apresenta o modelo norte-americano que antes de dar andamento no processo, designa audiências prévias das partes acompanhadas de seus advogados - pre-trial conferences-, que tem o objetivo precípuo de ajudar as partes, com a participação de seus advogados a encontrar solução para o conflito, economizando tempo e custos, obtendo-se conciliação com força de sentença. Comenta também como forma de solução de conflitos a mediação, minijulgamento, rent a judge (juiz de aluguel) e a negociação.
Palestra

Silva, Jaqueline Mielke (2005)
Estuda o direito processual civil como instrumento de realização de direitos. Trata de uma das temáticas para o futuro do direito e da forma de sociedade que se configurará no século XXI. A autora recorre a uma dupla abordagem: de um lado; a partir da moderna epistemologia construtivista; e, de outro, da leitura atenta do processo civil brasileiro. Assim, a autora se filia a concepção de que o direito deve ser reconstruído conforme esta nova configuração epistemológica.
Sumário de livro

Beneti, Sidnei Agostinho (1996)
Apresenta um estudo sobre a ação monitória. Traz o conceito, cita o projeto, menciona a execução forçada, a natureza da tutela, espécies de processo, o caso alemão e as perspectivas brasileira.
Capítulo de livro



Andrighi, Fátima Nancy (1999)
Trata sobre as tutelas diferenciadas: Inibitória e Monitória. Discorre sobre a adoção das tutelas diferenciadas pela legislação reformista do Código de Processo Civil que visam contornar, abreviar e agilizar a concessão da prestação jurisdicional, colocando-a rente à vida e, portanto, adequada à realidade vigente. Informa que determinados direitos subjetivos, notadamente os de conteúdo não-patrimonial, somente podem ser adequadamente tutelados de forma preventiva, isto é, por meio de uma tutela que tenha capacidade de impedir a prática de um ilícito. Assegura que ao lado da tutela de reparação do dano, é imprescindível que esteja predisposta não só uma tutela contra o ilícito que já foi praticado e não causou dano (tutela reintegratória), mas sobretudo uma tutela que possa inibir a prática do ilícito, sua continuação ou repetição (tutela inibitória). Apresenta breve análise sobre a Tutela Monitória, inserida no sistema processual pela Lei n.º 9.079/95, que ao implantar o procedimento especial de jurisdição contenciosa – da ação monitória –, colocou à disposição do jurisdicionado mais um procedimento que objetiva conceder ao autor um título executivo judicial sem a prévia submissão à análise da prova documental oferecida, redundando em inversão do contraditório na sua fase preliminar, e que se constitui em técnica de antecipação de caráter eventual, atuando secundum eventum defensionis. Traz ainda no tocante ao rito monitório, jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto.
Artigo de revista


Cunha, Leonardo José Carneiro da (2005)
Artigo


Marinoni, Luiz Guilherme (2018)
Artigo de revista




Andrighi, Fátima Nancy (25-05-2006)
Palestra proferida pela Ministra Fátima Nancy Andrighi, à época Desembargadora do TJDFT, em que esta apresenta o conceito, a natureza, o procedimento e os recursos dos Embargos do Devedor. Aborda, além disso, uma visão histórica legislativa do Processo Civil e do Processo de Execução; a exceção de Pré-Executividade como forma alternativa de defesa do devedor; a ação monitória como meio de se obter mais rapidamente título executivo.
Palestra


Santos Filho, Orlando Venâncio dos (1997)
Artigo de revista

Andrighi, Fátima Nancy (1996)
Aborda a obrigatoriedade ou não de o jurisdicionado submeter sua demanda ao novo rito. Ressalta que, cumprindo o réu o mandado inicial de pagamento, ficará isento de custas e honorários advocatícios, incentivo para que este cumpra a sua obrigação o mais rápido possível, objetivando evitar a conhecida morosidade do procedimento ordinário.
Artigo

Santos Filho, Orlando Venâncio dos (2004)
Artigo de revista

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