Destaca a necessidade de uma relação de equilibrio entre locador e locatário, a posição da legislação do inquilinato sobre o tema e a possibilidade da revisão dos aluguéis. Apnta os principais obstáculos que surgiram ao cabimento da revisão através do Judiciário, e as questões concernentes à força obrigatória dos contratos e à solenidade das palavras. A pretensão de revisão do aluguel é deduzida através da ação revisional de aluguel, que tem cunho predominantemente constitutivo. À semelhança de toda e qualquer ação, o autor há de preencher a legitimidade das partes, interesse processual e possibilidade jurídica do pedido. Por fim são colocadas algumas considerações pertinentes ao procedimento, como às relativas à petição inicial, ao estabelecimento do aluguel provisório e sua exigibilidade, às propostas do réu e à sentença.