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Sarmento, Daniel; Piovesan, Flávia (2004)
Comenta a cassação, pelo STF, da liminar concedida pelo Ministro Marco Aurélio que autorizava a interrupção da gravidez em casos de anencefalia fetal, em ação proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde com o apoio técnico e institucional da ANIS – Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero. Afirma que impedir a antecipação terapêutica do parto, em hipótese de patologia que torna absolutamente inviável a vida extra-uterina, significa submeter a mulher a um tratamento cruel, desumano ou degradante, já que viola sua integridade psíquica e moral.
Artigo de revista

Prado, Antonio (2004)
Afirma que não havendo vida em potencial, não ocorre aborto, pois não há vida efetiva sendo interrompida, questiona assim se há vida ou não em um feto anencefálico. Expõe que o Estado brasileiro é laico e que as pessoas, que por motivos de fé religiosa não quiserem realizar a interrupção dessa gestação, têm toda a liberdade garantida pela Constituição Brasileira, mas não se pode admitir que dogmas religiosos sejam impostos a cidadãos com outras convicções.
Artigo de revista


Volpe, Natália Masiero; Álvares, Silvio Carlos (2007)
O aborto e a doação de órgãos de anencéfalo são situações que envolvem a vida da gestante e do anencéfalo. A interrupção da gravidez e o transplante de órgãos colocam em pauta o anencéfalo como uma pessoa ou uma coisa. A ausência parcial ou total de cérebro confronta-se com a constatação da morte encefálica. A falta de legislação específica cria um obstáculo ao bem-estar da gestante e da sociedade.
Artigo de revista

Giacomolli, Nereu José (12-2001)
Aborda o pedido de interrupção da gravidez, partindo da previsão legal do Código Penal, das normas estabelecidas no Código de Ética Médica e da necessidade de manifestação judicial.
Artigo

Gaya, Soraya Taveira (2004)
Explica que o Código Penal não regula a hipótese de casos de anencefalia em que a gestação do feto é inviável, sem chance de vida extra-uterina e que a gestante quer interromper a gravidez. Só permite a interrupção em dois casos: o aborto de gravidez decorrente de estupro ou quando realizado para salvar a vida da gestante.
Artigo de revista

Coutinho, Luiz Augusto (2005)
Aborda a anencefalia que é a ausência parcial ou completa da abóbada craniana, com diversos graus de malformação e destruição dos rudimentos cerebrais. Analisa a adaptação das leis de acordo com a evolução da sociedade e os avanços da tecnologia. Trata da posição religiosa, que vai contra a descriminalização do aborto nessas condições.
Artigo de revista

Barroso, Luís Roberto (02-08-2004)
Fetos anencefálicos são aqueles que não possuem os hemisférios cerebrais e, consequentemente, sem nenhuma viabilidade de vida extra-uterina. Explica a decisão do Supremo Tribunal Federal que admitiu a interrupção da gravidez nos casos de anencefalia, não constituindo crime a vista da ausência de potencialidade de vida do nascituro.
Artigo de jornal

Cernicchiaro, Luiz Vicente (07-2005)
Explica que anencefalia é o fenômeno natural relativo à má-formação do feto, especificamente ausência ou significativa atrofia do cérebro. Analisa o anteprojeto de reforma da parte especial do Código Penal elaborado pela comissão constituída pelo Ministério da Justiça.
Artigo

Pierangeli, José Henrique (2008)
A anencefalia não é um problema da atualidade, sempre existiram os fetos anencefálicos, mas somente com o progresso da tecnologia é que se pôde captar, desde os primeiros momentos da gestação, a sua ocorrência. Explica os riscos para a vida da gestante, expõe considerações éticas, políticas e médicas e estuda aspectos jurídicos.
Artigo de revista

Mahmoud, Mohamad Ale Hasan (2004)
Comenta o caso de uma gestante que descobre que em seu ventre não há uma futura criança, mas um feto, que não tem qualquer viabilidade vital fora do útero, ou o feto morre ainda no organismo da mãe, ou falece logo em seguida ao parto. O feto padece de anencefalia.
Artigo de revista

Bahia, Claudio José Amaral; Panhozzi, Aline (2006)
Aborda a possibilidade de se interromper a vida do feto quando esta não apresenta clinicamente a menor condição de viabilidade e dignidade, no intuito de preservar-se a saúde física e mental da respectiva gestante e de sua família. É inegável que tão difícil situação acaba por colocar, lado a lado, o conflito de interesses entre duas vidas, cuja solução passa, inequivocamente, pela interpretação do ordenamento jurídico brasileiro.
Artigo de revista

Siqueira, Geraldo Batista de; Siqueira, Marina da Silva (2005)
Informa que o aborto é definido como crime contra a vida e diferentemente de outros modelos de tipicidade, surge em nosso ordenamento jurídico inserido na Parte Especial do Código Penal, segundo moldura típica proibitiva e permissiva. Trata da gravidez afetada pela anencefalia e aborto. Discute sobre a necessidade da rápida autorização judicial do aborto.
Artigo de revista

Bins, Rejane Maria Dias de Castro (2007)
Artigo de revista

Siqueira, Geraldo Batista de (12-1991)
Tece breves considerações sobre o aborto e distingue os tipos de abortos permitidos pela legislação brasileira. Analisa a exigência de autorização judicial para aborto sentimental ou humanitário, ou seja, o que interrompe a gravidez resultante de estupro. Por fim, apresenta reflexão sobre a eficácia da discriminalização judicial do aborto.
Artigo

Dorneles, Kênia; Martins, Reinaldo Edreira; Silva, Mozart Brum; Siqueira, Geraldo Batista de; Siqueira Filho, Miguel Batista de (2000)
Examina o aborto e a possibilidade de autorização judicial. Apresenta a decisão do júri de São Paulo que autorizou o aborto em gravidez resultante de ato libidinoso, obtido mediante violência, grave ameaça ou fraude. Afirma que o aborto legal (art. 128, I e II, do CP), deve ser realizado por médico com autorização judicial.
Artigo

Emmerick, Rulian (2021)
Sumário de livro

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