TítuloSobre a interrupção da gestação de fetos anencefálicos
Autor(es)Prado, Antonio
Data de publicação2004
ResumoAfirma que não havendo vida em potencial, não ocorre aborto, pois não há vida efetiva sendo interrompida, questiona assim se há vida ou não em um feto anencefálico. Expõe que o Estado brasileiro é laico e que as pessoas, que por motivos de fé religiosa não quiserem realizar a interrupção dessa gestação, têm toda a liberdade garantida pela Constituição Brasileira, mas não se pode admitir que dogmas religiosos sejam impostos a cidadãos com outras convicções.
AssuntosGravidez, interrupção, Brasil
Defeito congênito, Brasil
Aborto, aspectos jurídicos, Brasil
Nascituro, deformidade, Brasil
FonteBoletim Ibccrim, v. 12, n. 145, p. 2, dez. 2004.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/39349
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