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Mesquita, Cid Tavares P. Caldas (09-1988)
Explica que um acontecimento pode caracterizar ao mesmo tempo um ilícito civil, um penal e um acidente de trabalho. Discorre, com base nos dispositivos legais brasileiros, a responsabilidade civil e criminal ou penal do patrão ou empregador. Esclarece que a responsabilidade civil decorrente de acidente do trabalho independe da indenização securitária e não há proibição da cumulabilidade dos benefícios acidentários e civil. Cita jurisprudência do Supremo Tribunal Federal relacionada à questão.
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