TítuloDas responsabilidades civil e criminal decorrentes de acidente do trabalho
Autor(es)Mesquita, Cid Tavares P. Caldas
Data de publicação09-1988
ResumoExplica que um acontecimento pode caracterizar ao mesmo tempo um ilícito civil, um penal e um acidente de trabalho. Discorre, com base nos dispositivos legais brasileiros, a responsabilidade civil e criminal ou penal do patrão ou empregador. Esclarece que a responsabilidade civil decorrente de acidente do trabalho independe da indenização securitária e não há proibição da cumulabilidade dos benefícios acidentários e civil. Cita jurisprudência do Supremo Tribunal Federal relacionada à questão.
AssuntosAcidente do trabalho, responsabilidade, Brasil
Ministério público, competência, Brasil
Reparação do dano, Brasil
Ato ilícito, Brasil
Responsabilidade do empregador, Brasil
Obrigações do empregador, Brasil
FonteMESQUITA, Cid Tavares P. Caldas. Das responsabilidades civil e criminal decorrentes de acidente do trabalho. Justitia, São Paulo, v. 50, n. 40-62, jul./set. 1988. Disponível em <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/23979>. Acesso em: 27 ago. 2009.
TipoArtigo
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