Afirma que o legislador brasileiro inseriu, equivocadamente, a Teoria Geral dos Títulos de Crédito no Código Civil de 2002, o que causou prejuízo ao progresso e à evolução do Direito Empresarial. Compara os dois principais sistemas jurídicos sul-americanos, representados por Argentina e Brasil. Ressalta que, no Brasil, a Teoria Geral dos Títulos de Crédito só agora foi inserida no Código Civil. Conclui que a Teoria Geral dos Títulos de Crédito inserida no Código Civil contempla normas de caráter geral, aplicáveis apenas supletiva e subsidiariamente, quando for omissa a lei de regência do título de crédito.