Discorre sobre o tratamento jurídico dado ao matrimônio pela legislação da França, Espanha, Portugal, Chile, Peru e Brasil. Registra a disciplina do matrimônio em alguns Códigos Civis estrangeiros, a fim de que o leitor tenha condições de conhecer as diferenças existentes e as situações iguais. Esclarece que não estão registradas as regras aplicadas aos casos de separação e divórcio.