O texto apresenta as significativas mudanças introduzidas no Código de Processo Civil através do Projeto de Lei 9.756/98. O autor enumera diversas propostas e, em especial, a que reside no parágrafo três do artigo 542 que diz respeito aos recursos Extraordinários e Especial, podendo constituir essa inovação em efetivo embrião de uma mudança mais profunda. Certo é que, as novas leis chegam como o objetivo de corrigir e contribuir para o avanço da ciência e do bem comum para a construção de uma justiça mais digna.