Apresenta que a Emenda constitucional nº 45, pertinente à Reforma do Poder Judiciário, alterou diversas regras quanto à sua organização, modificando a competência da Justiça do Trabalho, dando nova redação ao art. 114 da Constituição Federal de 1988. Analisa a nova configuração do dissídio coletivo e as mudanças na competência da Justiça laboral, analisando aspectos relacionados aos Direitos Constitucional e Processual, além de conceitos do próprio Direito Coletivo do Trabalho.