Apresenta que o Direito Processual Internacional está na pauta das discussões em razão do Estado vir manifestando interesse em providências jurisdicionais no exterior, sem que, possa oferecer reciprocidade de tratamento. Apresenta que o que se almeja atualmente é o aprofundamento do tema, de modo a garantir, no plano interno, uma cooperação internacional efetiva e viabilizar as pretensões estatais no exterior, em idênticas condições, especialmente no combate à criminalidade organizada transnacional.