Explica que a Constituição brasileira de 1988 é reconhecida como marco do direito constitucional indígena, já que influenciou a concepção de várias Constituições americanas, como a do México, da Colômbia, do Paraguai, do Peru e da Bolívia. Expõe que possui um capítulo composto de previsões concernentes aos índios, onde delineados os contornos de como devem ser efetivadas as relações entre os índios, seus povos e o Estado brasileiro.