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Cruz, Amanda Rodrigues da (11-2007)
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu a defesa do consumidor como garantia fundamental, a qual inclui a tutela penal do consumidor. Algumas condutas foram tipificadas na legislação esparsa como sendo crimes, dado o alto grau de ofensividade à pessoa humana. Serão analisadas neste trabalho as espécies delituosas que mais ofendem o direito à saúde e segurança do consumidor, nas esferas individual e coletiva. Assim, o legislador reservou também ao braço armado do Estado a salvaguarda dos direitos do consumidor, especialmente no que diz respeito à saúde e segurança. Estes direitos devem ser seguramente resguardados. A proteção efetiva da incolumidade física do consumidor, bem como formas de previnir e reprimir estes delitos serão desenvolvidos neste trabalho, além de serem apresentadas situações fáticas envolvendo o tema.
Artigo

Mello, Sebástian Borges de Albuquerque (2005)
Artigo


Cavalieri Filho, Sergio (1998)
Artigo de revista

Paiva, Alécia de Almeida (2007)
Segundo informações colhidas do sítio da Federação Brasileira de Bancos, referentes ao ano de 2005, a custódia de grande parte da riqueza nacional é mantida em cerca de 95,1 milhões de contas correntes e de 70,8 milhões de contas poupança, alcançando a totalidade de 5.657 municípios de todo país, seja por agências tradicionais, postos eletrônicos ou correspondentes bancários. A partir desses dados, é possível extrair uma noção da imensa gama de pessoas – físicas e jurídicas – que se utilizam do serviço de manutenção de numerário em contas bancárias. De se observar, ainda, que é praticamente certo que todas as contas mantidas no país fazem uso da tecnologia do cartão magnético, tida como uma forma segura do seu processo de movimentação. São notícias corriqueiras, no cotidiano brasileiro, episódios de saque de numerário de conta bancária, com a utilização de cartão magnético, sem a autorização do seu titular. Surge, então, no campo da responsabilidade civil, a discussão a respeito de quem deve arcar com o prejuízo material daí advindo, se o próprio titular da conta ou se a instituição financeira. O presente trabalho tem por escopo analisar os contornos jurídicos de tal situação. O intuito é confrontar a responsabilidade do titular da conta com a responsabilidade da instituição financeira, sob a égide do Código de Defesa do Consumidor. A metodologia a ser utilizada fundar-se-á na pesquisa doutrinária em livros, revistas, artigos, jornais e sítios especializados na Internet, bem como pesquisa jurisprudencial junto ao Superior Tribunal de Justiça. O conteúdo do trabalho, assim, partirá da análise da relação de consumo em testilha, de acordo com a Política Nacional de Relações de Consumo, prevista no art. 4º do Código de Defesa do Consumidor, analisando os princípios da boa-fé, da proteção dos interesses econômicos do consumidor, da transparência e da harmonia da relação de consumo, da reparação integral, bem como a vulnerabilidade do consumidor frente ao fornecedor – instituição financeira, especialmente para caracterização de sua hipossuficiência e da necessidade de inversão do ônus da prova. A seguir, será feita uma abordagem a respeito da responsabilidade do fornecedor pelo serviço prestado, especialmente se assim o foi de forma defeituosa. Definidos os contornos do sistema legislativo relativamente à responsabilidade do fornecedor na prestação do serviço, será feita uma avaliação do posicionamento adotado pela Terceira e pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça na análise de questões atinentes ao tema em estudo. Ao final, será apresentado um panorama crítico cuja pretensão, em última análise, será ressaltar questões inconclusas nas decisões analisadas, e, diante de posicionamentos divergentes, defender aquele que pareça mais consonante com o propósito que norteou o Código de Defesa do Consumidor e, fundamentalmente, a Constituição Federal de 1988 (CF, art. 5º, inc. XXXII).
TCC/Especialização


Souza, Luciano Anderson de (03-2012)
Artigo


Filardi, Rosemarie Adalardo; Martini, Isabela Lins (2018)
Artigo de revista

Aguiar Júnior, Ruy Rosado de (2003)
Trata das relações que se podem estabelecer entre o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor. Examina o aparente conflito de leis no tempo entre os dois diplomas, procurando saber se, com a promulgação do Código de Defesa do Consumidor, as relações de consumo permanecem reguladas inteiramente pelo Código de Defesa do Consumidor, ou se algumas dessas relações podem ser afetadas pelo Código Civil. Não se pode dizer que sempre se aplica o Código de Defesa do Consumidor à relação de consumo, nem é de se afirmar que o Código Civil revogou as disposições do Código do Consumidor, pois os princípios são os do Código Civil, as regras são as do Código de Defesa do Consumidor, salvo quando o Código Civil dispuser especificamente sobre uma relação de consumo, de que é exemplo, o contrato de transporte de pessoas e coisas. Trata do uso, na atualidade, das claúsulas gerais existentes no Código de Defesa do Consumidor e no Código, como a cláusula geral da boa-fé e da onerosidade. Trata também da lesão presente na celebração do contrato; a redução da cláusula penal; da desconsideração da pessoa jurídica; da responsabilidade civil, fazendo observações sobre a responsabilidade objetiva e indenização do dano moral; da valoração do dano moral; da eqüidade; dos juros; e dos prazos.
Palestra

Benjamin, Antonio Herman de Vasconcellos e (1995)
Discorre sobre os rumos do direito penal, aborda duas notícias da imprensa, uma das muitas histórias em que consumidores inconformados vão à luta contra grandes empresas para garantir os seus direitos. Discorre sobre o perfil do consumidor brasileiro que começa a ser remontado quatro anos depois da criação do Código Nacional de Defesa do Consumidor e que poucos eram os estudos jurídicos sobre a criminalidade de consumo. Propõe dar uma visão abreviada de alguns dos aspectos fundamentais que cercam e informam os crimes de consumo. Aborda a proteção penal do consumidor, importância e fontes. Ressalta que a sanção penal constitui o mecanismo de controle mais efetivo porque é o tipo de punição que o fornecedor mais teme. Trata dos crimes de consumo próprios e impróprios, da economia popular ao mercado de consumo, o sujeito ativo nos crimes de consumo próprios e o sujeito passivo. Por fim, comenta que o Código Penal traz figuras delituosas que resguardam interesses dos consumidores, começando por tipos penais tradicionais como o homicídio e a lesão corporal culposos.
Capítulo de livro

Ferreira Neto, Weser Francisco (2011)
Sumário de livro

Carvalho, Ivan Lira de (org.); Cordeiro, Maria Eugenia Batista (org.) (2022)
Livro


Vilardi, Celso Sanchez (Coord.); Dias Neto, Theodomiro (Coord.); Pereira, Flávia Rahal Bresser (Coord.) (2011)
Sumário de livro

Zanellato, Marco Antônio (12-1992)
Traça um panorama acerca da origem e evolução da legislação penal econômica, analisando as infrações penais contra as relações de consumo. Trata do direito penal de defesa do consumidor como um ramo do direito penal econômico, considerando sua importância na ação de prevenção do Estado moderno sobre os diversos estágios da produção. Examina, no que concerne aos crimes de consumo, sua origem, conceitos, agentes, consumação, objeto material e objeto de tutela penal, e, por fim, aborda os crimes do Código de Defesa do consumidor e sua relação com o dever de informar.
Artigo

Prado, Luiz Regis (2021)
Sumário de livro

Leite, Gisele (2020)
Artigo de revista



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