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Leal, João José (1999)
Apresenta que no Brasil, até o advento da Lei nº 9.455, ninguém poderia ser punido pelo crime hediondo de tortura, inexistia no direito positivo norma incriminadora deste tipo de ilícito penal e da respectiva sanção. A única exceção era a prevista no art. 233, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Infância e do Adolescente), que punia o agente que submetesse criança ou adolescente a tortura.
Artigo de revista

Batisti, Leonir (2002)
Analisa as leis que tratam dos crimes hediondos, analisando principalmente a presumível incompatibilidade entre as Leis 8.072/90 e 9.455/97 e outras regras do direito penal ou processual penal. Examina à luz da constitucionalidade e legalidade, o tratamento dado aos crimes hediondos, à tortura, ao tráfico de entorpecentes e ao terrorismo.
Artigo de revista

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