Examina a hipótese de uma família brasileira pretender educar seus filhos em casa, especialmente em relação ao ensino fundamental. Para tanto, investiga e faz uma ponderação entre as disposições constitucionais e a legislação infraconstitucional sobre o direito à educação no Estado de Direito e suas relações com os direitos de liberdade de organização da família. Também analisa a realidade social e educacional no Brasil. Por fim, posiciona-se no debate e ressalta que o que se está a defender não é o direito de todos o pais educarem seus filhos em casa, sem restrições, mas o direito daqueles que argumentarem e mostrarem possuir condições referentes à educação, pois há um anseio social pela legitimação desse método educacional.